STF assegura nacionalidade como brasileiro nato a filhos adotivos nascidos no exterior.

O STF já decidiu, em março deste ano, no recurso extraordinário 1163774 (Tema 1.253), que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior, com registro no órgão consular competente, têm direito à nacionalidade como brasileiro nato. O Plenário reafirmou que a Constituição proíbe distinções entre filhos biológicos e adotivos ao interpretar o o artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal.

A tese fixada foi a seguinte:

“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente, nos termos da línea ‘c’ do inciso I do artigo 12, combinada com o parágrafo 6º do artigo 227 da Constituição da República”.