TJRS DECIDE QUE USO DE EMBRIÕES APÓS DIVÓRCIO EXIGE CONSENTIMENTO DE AMBOS OS EX-CÔNJUGES.

 

Um casal realizou tratamento de fertilização in vitro e manteve três embriões congelados. Após o divórcio, a ex-esposa buscou utilizá-los para futura gestação, enquanto o ex-marido requereu judicialmente autorização para descartá-los, alegando não querer ter um filho decorrente da antiga relação.

A 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça reformou a sentença que decidira em favor da mulher.

A relatora destacou que “o consentimento para a implantação de embriões criopreservados deve ser livre, atual e inequívoco até a transferência embrionária, sendo inadmissível o suprimento judicial da vontade do ex-cônjuge que manifesta expressamente oposição à geração de filho após a dissolução do vínculo conjugal”. Apontou ainda que o direito à maternidade biológica “não é absoluto e não pode ser exercido de modo a aniquilar a autonomia existencial e o direito à não paternidade do outro doador, especialmente quando ausente prova de vulnerabilidade ou abuso na relação”.

Também observou que a legislação e as normas do Conselho Federal de Medicina exigem manifestação de vontade atual dos envolvidos.

A decisão levou em conta os princípios da autonomia da vontade, do planejamento familiar e da paternidade responsável, previstos no art. 226, § 7º, da Constituição Federal.