STF. Rex, regime de bens no casamento ou união estável

O Supremo Tribunal Federal realiza nesta quinta-feira (1º) a sessão solene de Abertura do Ano Judiciário de 2024. Após, está marcado o início da sessão de julgamentos, a partir das 16h.

A primeira pauta do ano retoma o julgamento do recurso que discute o regime de bens para casamento de pessoas com mais de 70 anos. A questão é tema do Recurso Extraordinário com Agravo 1309642. O STF vai discutir também se essa restrição, caso seja validada, se estende às uniões estáveis.

Esse recurso tem como tema o regime de bens aplicável no casamento e na união estável de pessoas maiores de 70 anos. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Separação total

De acordo com o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, é obrigatório o regime de separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. O STF vai discutir também se essa restrição, caso seja validada, se estende às uniões estáveis.

No processo em julgamento, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos conseguiu, na primeira instância, o direito de fazer parte do inventário e entrar na partilha dos bens juntamente com os filhos do falecido.

Casamento por interesse

Porém, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com base no dispositivo do Código Civil, aplicou à união estável o regime da separação de bens, por entender que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de eventual casamento por interesse.

Comunhão parcial

No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.