STF. constitucionalidade da contratação de servidores públicos. Emenda 19/98.

STF: FIM DA OBRIGATORIEDADE DE REGIME JURÍDICO ÚNICO.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 6 de novembro, declarou a constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998) que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.

A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135. Por maioria de votos, o Tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda.

Mais incertezas para servidores públicos. E para o serviço público.