Seguro Saúde

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Omissão da operadora na indicação de prestador justifica reembolso.

Em 2023, a Terceira Turma entendeu que, configurada a omissão da operadora na indicação de prestador de serviço de saúde da sua rede credenciada, o beneficiário faz jus ao reembolso integral do tratamento.