O STF e a Prerrogativa de foro. Decisão

DIREITO PROCESSUAL PENAL – JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA; FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO; CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; PODER JUDICIÁRIO; COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Foro por prerrogativa de função: competência para julgamento de crimes funcionais após a cessação do cargo – HC 232.627/DF

Tese fixada:

“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.”

Em 11 de março de 2025.

Comentário: Os processos criminais movidos contra deputados e senadores podiam antes arrastar-se quase indeterminadamente, por exemplo, pelo fato da não reeleição e da remessa dos autos a instâncias inferiores, com possíveis prescrições.