SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão, 11 de março de 2025.
Jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário – ADI 4.355/DF, ADI 4.312/DF e ADI 4.586/DF16
Resumo:
É constitucional — na medida em que não viola o pacto federativo (CF/1988, arts. 1º e 18) nem o princípio da separação e harmonia entre os Poderes (CF/1988, art. 2º), em especial, o autogoverno dos tribunais (CF/1988, art. 96, I) — resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário.