Aquisição da nacionalidade brasileira

Nos termos do art. 12 da Constituição da República, o estrangeiro residente no Brasil pode adquirir a nacionalidade, passando a ser brasileiro naturalizado, e gozará de quase todos os direitos dos brasileiros natos, salvo alguns, como candidatar-se a Presidente da República. Nos termos da Lei 13.445/2017, em geral, deverá estar residindo há pelo menos quatro anos, não ter condenação penal e comunicar-se em idioma português. Para obter a naturalização, deverá fazer requerimento junto a órgão do Poder Executivo. Por fim, diferentemente do brasileiro nato, poderá perder a nacionalidade adquirida, se tiver comportamento considerado nocivo ao interesse nacional.

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