O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o Conselho Nacional de Justiça pode estabelecer regras para eficiência na tramitação de processos de cobrança judicial de dívidas tributárias, as execuções fiscais. Entre essas regras está a definição de critérios para casos em que não há mais interesse do Estado em manter a cobrança – quando, por exemplo, o valor é muito baixo ou o processo está parado por muito tempo.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1553607, com repercussão geral (Tema 1.428), e o entendimento deverá ser seguido por todos os tribunais do país em situações parecidas.
Em 20 de outubro de 2025.

