Supremo suspende concurso para soldados da PM de Minas Gerais que restringia participação de mulheres
Ao deferir liminar, o ministro Nunes Marques verificou ofensa aos princípios da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres.
29/02/2024
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da prova do concurso público para o curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, marcada para o próximo dia 10 de março, que limitava a concorrência das mulheres a 10% das 2.901 vagas oferecidas.
Na decisão, o relator também suspendeu os efeitos de dispositivos das Leis estaduais 22.415/2016 e 21.976/2016 que restringem em até 10% o número de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Autora da ADI, a Procuradoria-Geral da República argumenta que não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.
O ministro explicou que a reserva de percentual às candidatas afronta os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres. A seu ver, a restrição também viola a proteção do mercado de trabalho da mulher, sobretudo quanto ao acesso a cargos públicos e à proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão.